Páginas

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Cresce procura por benefícios fiscais para pessoas com deficiência


veja a Lei na íntegra em :

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8989.htm


VEJA MAIS EM :


http://www.agenciapara.com.br/exibe_noticias_new.asp?id_ver=42876


Da Redação
Agência Pará

No ano de 2008, 112 pessoas receberam no Pará o reconhecimento de isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de veículo para uso de pessoas com deficiência. A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi concedida a 213 pessoas no ano passado.

Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) mostram que a procura por estes benefícios vem crescendo. No primeiro trimestre de 2009, a concessão de isenção de ICMS para pessoas com deficiência atendeu a 34 pessoas, e a isenção de IPVA foi concedida a 54 pessoas.


O benefício de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículo é solicitado mediante requerimento na compra de veículo automotor novo, cujo preço de venda, incluídos os tributos, não seja superior a R$ 60 mil.


ICMS - Para obter o benefício do ICMS é necessário:

- Protocolar requerimento dirigido ao secretário da Fazenda, assinado pelo solicitante com assinatura reconhecida em cartório;

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

- Cópia do comprovante de residência;

- Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção do IPI;

- Cópia de Certificado de Registro de Veículos (CRV) em nome no requerente;

- Laudo de perícia médica, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Pará, especificando o tipo de deficiência física e discriminando as características específicas necessárias para que o motorista com deficiência física possa dirigir o veículo;

- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

- Declaração da Concessionária de Veículos;

- Termo de Responsabilidade para posterior adaptação de veículo para deficiente físico.


“Se o veículo não vier adaptado de fábrica, o interessado deverá apresentar no prazo de 180 dias, na repartição fiscal de seu domicílio, uma cópia autenticada da nota fiscal referente à instalação do acessório ou adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada”, informa o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade.


IPVA - Para obter a isenção do IPVA, o interessado deve instruir o pedido com os seguintes documentos:

- Documento de identidade e CPF;

- Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou nota fiscal de aquisição, em nome do requerente, sendo que a cópia do documento poderá ser autenticada pelo Detran;

- Laudo de perícia médica fornecido pelo Detran atestando a completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados;

- Especificando o tipo de deficiência física e as adaptações necessárias;

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente, onde constem as restrições de uso de veículo normal, conforme laudo de perícia médica;

- Nota fiscal de aquisição, onde constem as adaptações realizadas no veículo, conforme laudo de perícia médica, que deverá estar em nome do requerente;

- Quando se tratar de veículo novo que não tenha saído da fábrica com as características específicas discriminadas no laudo de perícia médica fornecida pelo Detran, deverá ser apresentada cópia autenticada da nota fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, no momento do registro da nota fiscal da aquisição do veículo perante à repartição fiscal;

- Quando se tratar de veículo usado, deverá ser apresentada cópia autenticada da nota fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada.


“A isenção para veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física será concedida para o automóvel que for conduzido exclusivamente pelo proprietário, condição a ser comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação e pelo Certificado de Registro de Veículos - CRV, que deverão estar, obrigatoriamente, em nome do proprietário do veículo”, ressalta o secretário da Fazenda.


Para maiores informações, consultar o atendimento telefônico da Sefa (3366-8000) ou o site www.sefa.pa.gov.br, área Orientações ao Contribuinte, Manual do Atendimento ao Cidadão, item isenções.


Texto: Ascom - Sefa

Nenhum comentário:

Postar um comentário