Decisão do MPF/RJ - Acessibilidade em Prédios Públicos
29/4/2009 16h37
Sentença resulta de uma ação em que são autores o IBDD e o Ministério Público Federal
A Justiça determinou à União, ao estado e ao município do Rio de Janeiro que tornem os prédios públicos da cidade acessíveis para todos os cidadãos em um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio sem livre acesso ao público. A ordem judicial resulta de uma ação civil pública de 2007, em que são autores o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) e que tramita na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 2007.51.01.014989-6).
Com a sentença, os réus devem cumprir o Decreto federal 5.296/04, que já previa a adaptação dos prédios federais, estaduais e municipais até junho de 2007 (30 meses a contar da sua publicação). A pedido do MPF, a Justiça ordenou a realização de quatro reuniões de acompanhamento das obras dos réus, em 12 de maio, 4 de agosto, 10 de novembro e 3 de março de 2010. As obras também serão acompanhadas por um perito designado pela Justiça.
Em uma audiência judicial de julho de 2007, os réus já tinham se comprometido a entregar, em até dois meses, estudos sobre os prédios públicos e a condição de acessibilidade daqueles considerados prioritários, que exigiam adaptações urgentes.
"Os réus se manifestaram no sentido de dar cumprimento ao texto legal, até porque os entes públicos não podem negar o direito dos portadores de qualquer deficiência de terem acesso aos prédios públicos", afirma a juíza da 6ª Vara na sentença.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Telefones: (21) 2107-9488/ 9460
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