sábado, 25 de julho de 2009
Saiba como obter isenção de impostos na compra de um veículo adaptado
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Condutor com deficiência física tem direito a isenção de IPI, ICMS e IPVA.
Carteira de Habilitação depende de laudo médico e exame prático de direção.
Em meio a uma enxurrada de dúvidas, algumas pessoas com necessidades especiais acabam abrindo mão de dirigir por achar que não têm direito à carteira de habilitação ou a comprar um carro.
Independentemente da deficiência apresentada pela pessoa - que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo - só um laudo médico pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de alguns impostos na hora da compra.
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Quem explica o passo-a-passo para quem tem necessidades especiais e deseja comprar um carro adaptado é a empresária Névia Bernardes da Gama e Silva, que tem uma empresa prestadora de serviços em São Paulo especializada no assunto. Segundo ela, o processo todo, entre a obtenção da Carteira de Habilitação até a compra do veículo, demora cerca de dois meses e meio.
"A pessoa com necessidades especiais muitas vezes tem medo do preconceito, por achar que na carteira vem escrito que ela tem deficiência física. Mas no documento só é discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar", explica a especialista em isenções de impostos. "Para o condutor com necessidades especiais, as isenções reduzem entre 25% e 27% o valor do veículo."
Confira o passo-a-passo de quem deseja obter isenção de impostos na compra de um carro adaptado a necessidades especiais:
1. Laudo médico
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência.
2. Exame em clínicas credenciadas pelo Detran
De posse do laudo, é possível fazer a mudança da Carteira de Habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola que acompanhe o interessado a uma das clínicas. A pessoa passa por um exame feito por doismédicos de especialidades diferentes, quem avaliam se a pessoa tem necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.
3. Exame prático
Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de volante, aplicado pelo Detran, em um carro igual ao que ele deve usar se for aprovado.
4. Carteira de Habilitação
Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
5. Autenticação do Detran
Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual ele passou pela perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para um delegado do Detran autenticar.
6. Isenções de IPI e ICMS
Condutores de automóveis com necessidades especiais têm direito a isenção de alguns impostos na hora da compra do veículo. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
- IPI: o pedido de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é feito à unidade da Receita Federal mais próxima da residência do condutor, com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (clique aqui para ver). A isenção do IPI pode ser renovada a cada dois anos.
- ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiras, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários.
7. Compra do veículo
O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.
8. Isenção do IPVA
O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Não-condutores também podem comprar carros com isenção de IPI
A pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa - mesmo que for criança - que obtenha o laudo da Receita Federal feito por um médico credenciado pelo SUS.
A deficiência é atestada por dois médicos, de especialidades diferentes. Se a pessoa tiver um problema mental, por exemplo, o exame é feito por um psiquiatra e um psicólogo. Se a deficiência é física, a avaliação é feita por um neuro e um psicólogo. O laudo também precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital.
"É importante dizer que se a pessoa tem mais de 17 anos e tem um problema mental, só consegue isenção na compra de um carro se estiver interditado. Os pais precisam pedir a interdição da pessoa para poderem assinar por ele. Já se o interessado em comprar o veículo gozar de plenas faculdades mentais, mais não conseguir assinar por uma deficiência física, ele pode fazer uma procuração de fé pública em um cartório, para que alguém possa assinar por ele."
Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção do IPI diminiu entre 9% e 15% o valor do automóvel. Os órgãos estaduais não liberam ICMS nem IPVA para proprietários não-condutores.
Serviço:
Névia Isenções
(11) 5082-3111
Rua Doutor Neto de Araújo, 320 - Conjunto 205
Vila Mariana - São Paulo (SP)
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Boa tarde Prof. Sergio Castro.
ResponderExcluirSou arquiteta, e responsável por algumas estações (brinquedos) de um parque Escola chamado Sabina, em Santo André.
O Parque é todo adaptado para defientes fisicos, visuais e auditivos, porém, uma das estações, Fúria da Natureza, representa forças da natureza como tempestade, vendaval, vulcões.... não recebe deficientes por ser de grande movimentação estrutural (o piso onde ficam as pessoas chacoalha). Temos questionamentos sobre a possibilidade da participação de cadeirantes nesta Estação. Estou com dificuldades para obter um laudo que ateste a possibilidade ou não da participação de cadeirantes. Você poderia me indicar alguém.
Grata
Katia
Boa noite Prof. Sergio Castro, sou mãe de uma linda menina que nasceu premtura de 30 semanas, com labio leporino e fenda palatina, agenesia do radio e do polegar, sindactilia dos dedos indicadores e mão torta, e com isso o seu braço esquerdo esta ficando atrofiado. Tenho que me deslocar toda semana para uma cidade proxima da minha para realizar o tratamento com fisioterapia por causa da prematuridade e tambem por causa da ma formação congenita do braço esquerdo. Diante desse relato, gostaria de saber quais o direitos eu posso recorrer? Posso entrar com o pedido de isenção do IPI para comprar um carro? Pois eu não tenho carro, e com isso tenho sempre que contar com ajuda da familia e nem sempre consigo, tenho CNH, caso consigo a isenção vou precisar trocar a minha Habilitação?O carro so poderar ser dirigido pela pessoa que efetuou a compra?
ResponderExcluirTambem sou formada em Ed.Fisica na Estacio de Campos dos Goytacazes, estou cada vez mais curiosa para afoita para inseri a minha filha nos esportes adaptados, no caso dea além da natação, existem outros que ela podera fazer?
Desde ja agradeço a sua atenção e a sua iniciativa naa construção de um blog com objetivo de orientar as pessoas com necessidades ou que lidam com pessoas especiais.
Grata
Ana